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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Junho de 2021 - 13:38
STJ estabelece parâmetros para a colmatação das lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime na progressão de regimes

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 18:05
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 14:56
A Seletividade do Sistema Penal: resultando em um tratamento diferenciado entre os indivíduos

ser ainda mais gravosos do que um delito contra patrimônio individual. Desta forma, o artigo ainda
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:35
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 16:46
A mudança trazida pelo Pacote Anticrime na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime nos crimes hediondos

Analisar a mudança trazida pela Lei nº 13.963/2019, intitulada como Pacote Anticrime, na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime dos crimes hediondos, bem como apresentar as omissões da lei e a solução trazida pela jurisprudência. Pretende-se fazer uma análise, em primeiro momento, dos aspectos relacionados a execução da pena privativa de liberdade, tais como sua natureza jurídica, regimes e sistema de execução, com posterior análise da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, seguida do exame da nova redação dada ao supracitado artigo. Por conseguinte, serão analisadas as lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime nos requisitos objetivos para progressão de regime, sobretudo no que diz respeito aos reincidentes genéricos, bem como do tratamento e solução dada pela jurisprudência e doutrina ao caso específico. Há de se destacar, nesse sentido, que o trabalho será pautado no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal e jurisprudencial. Dessa forma, conclui-se que, após as modificações trazidas pela Lei nº 13.963/2019, houve uma maior individualização da execução da pena. Todavia, em que pese os novos parâmetros mais rigorosos estabelecidos para que o condenado alcance a benesse da progressão de regime, tem-se uma lacuna deixada quanto aos agentes reincidentes genéricos, tendo os tribunais superiores entendido pela aplicação da analogia in bonam partem, empregando-se os lapsos temporais referente aos apenados primários, inclusive de forma retroativa.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2010 - 11:00
STJ nega liberdade a acusado de ter assassinado bebê em ato de vingança
João Batista de Moura, acusado de assassinar a tiros um bebê de 1 ano e 8 meses, ao vingar a morte de outrem, vai continuar preso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 15:52
Motorista deve continuar a responder por homicídio doloso qualificado
O fato de se tratar de delito decorrente de acidente de trânsito não implica que esse delito seja
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Policial civil preso em flagrante delito, juntamente com o co-réu, pela prática do crime de concussão. Pretensão de revogar a prisão ao fundamento de constrangimento ilegal por estar preso sem justa causa.

Inadmissibilidade. Condições subjetivas favoráveis insuficientes para a revogação pretendida, face o risco de que continue a usar seu cargo para influir junto a testemunhas e forjar provas Necessidade de manutenção da defesa da ordem pública.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Desacato. Possibilidade de proposta de transação penal aos delitos cuja pena em abstrato não exceda a dois anos. Conceito de delito de menor potencial ofensivo ampliado pela Lei nº 10.259/2001.

Esta Corte tem entendido que o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, compreendendo os delitos cuja pena em abstrato não exceda a 2 anos, de competência, inclusive, da Justiça Estadual, tendo relevância no sentido de possibilitar a aplicação do instituto da transação penal, disciplinada no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, cabendo ressaltar que tal conceito não interfere, contudo, em específico na regra do artigo 89, que trata da suspensão condicional do processo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2005 - 19:30
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Julho de 2018 - 12:43
Garoto de programa que matou servidor do Itamaraty é condenado a 15 anos de prisão

O acusado teria cometido o delito por motivo fútil consubstanciado em uma discussão relacionada a um programa sexual contratado entre ambos.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2014 - 18:00
Réu é condenado a 4 anos de reclusão por tentativa de homicídio
Conforme a denúncia, o acusado agiu por motivo fútil, pois praticou o delito somente porque a vítima é o atual marido de sua ex-esposa
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2013 - 16:45
Homem que matou empresário em porta de academia é condenado por latrocínio
Materialidade do delito de roubo seguido de morte foi comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2013 - 15:45
Crime de corrupção de testemunha pode ser configurado mesmo após o depoimento
Para a configuração do delito, basta a promessa de recompensa com o objetivo de alterar testemunho, não importando se ela é aceita ou não
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 14:30
Mantida prisão de homem acusado de efetuar disparos contra PM em São José
Defesa do acusado alegou que este não participou do delito e que a gravidade do crime, por si só, não é suficiente para a segregação
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2012 - 20:20
1ª Turma nega HC a policial civil do RN acusado de homicídio qualificado
De acordo com a ministra, o excesso de prazo está vinculado à complexidade do tema e do próprio delito cometido pelo policial

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